Ato Constitutivo de Sociedades
A Sociedade é constituída pela manifestação de vontade de duas ou mais pessoas (princípio da pluralidade de sócios) que resolvam unir seus esforços pessoais para a realização de um fim (mais…)
A Sociedade é constituída pela manifestação de vontade de duas ou mais pessoas (princípio da pluralidade de sócios) que resolvam unir seus esforços pessoais para a realização de um fim (mais…)
As Sociedades Despersonificadas ou Não Personificadas são aquelas desprovidas de personalidade jurídica, ou seja, ambos são sujeitos de direito despersonalizado, podendo ser classificadas em duas espécies distintas, a saber: Sociedade (mais…)
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A sociedade em comandita simples, uma das formas de sociedades personificadas (possui personalidade jurídica), está regulamentada no CC, nos Arts. 1045 a 1051. As matérias não regulamentadas por tais artigos (mais…)